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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Cabimento restrito a recurso especial · Caso em exame1 · 1.043 do cpc e art · 266 do ristj

Julgado em 03/12/2024 · AgRg na Pet 17.119 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO RESTRITO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

A ausência de previsão legal impede a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos em habeas corpus ou outras classes processuais diversas". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 14.960/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 24.03.2023; STJ, AgInt na Pet n. 16.709/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJe 01.07.2024.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO RESTRITO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido em habeas corpus. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de previsão legal para a …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO RESTRITO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão proferido em habeas corpus.

2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de previsão legal para a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos em classes processuais diversas do recurso especial, conforme art. 1.043 do CPC e art. 266 do RISTJ.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus, considerando a necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o uso do princípio "in dubio pro societate" na sentença de pronúncia.

III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, não sendo admissíveis em outras classes processuais, como o habeas corpus.

5. A revogação do inciso IV do art. 1.043 do CPC pela Lei n.

13.256/2016 reforça a impossibilidade de embargos de divergência em processos originários do STJ.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial. 2. A ausência de previsão legal impede a interposição de embargos de divergência contra acórdãos proferidos em habeas corpus ou outras classes processuais diversas". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet n. 14.960/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 24.03.2023; STJ, AgInt na Pet n. 16.709/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJe 01.07.2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304632602, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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