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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Caso em exame1 · Questão em discussão4 · Iii · Razões de decidir5

Julgado em 27/11/2024 · AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.516.427 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis JúniorCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A ausência de cotejo analítico adequado inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266; Súmula 315/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 1.441.916/SC, Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 26/8/2020; STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.314.078/SP, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 4/3/2024.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ e ausência de cotejo analítico demonstrando similitude fática entre os julgados confrontados. 2. A decisão agravada destacou a impossibilidade de análise do …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula 315 do STJ e ausência de cotejo analítico demonstrando similitude fática entre os julgados confrontados.

2. A decisão agravada destacou a impossibilidade de análise do mérito do recurso especial devido à incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, impedindo o conhecimento dos embargos de divergência.

3. A parte agravante alegou que houve exame de mérito no acórdão do órgão fracionário e que demonstrou o dissídio jurisprudencial com o correto cotejo analítico.

II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve análise de mérito do recurso especial e se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial com o devido cotejo analítico.

III. Razões de decidir5. A incidência da Súmula 315 do STJ foi confirmada, pois não houve análise de mérito do recurso especial, o que impede a admissibilidade dos embargos de divergência.

6. A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas inviabiliza o conhecimento do recurso.

7. A alegação de que houve exame de mérito no acórdão do órgão fracionário não foi suficiente para afastar a aplicação da Súmula 315 do STJ.

IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 315 do STJ impede a admissibilidade de embargos de divergência quando não há análise de mérito do recurso especial. 2. A ausência de cotejo analítico adequado inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266; Súmula 315/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 1.441.916/SC, Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 26/8/2020; STJ, AgInt nos EAREsp n.

2.314.078/SP, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 4/3/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304006302, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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