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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca domiciliar sem mandado · Validade · Causa especial de diminuição da pena

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no HC 919.453 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, montante em dinheiro, sem comprovação de origem lícita, e de objetos utilizados para o embalo e venda de drogas indicam a habitualidade delitiva do réu e afasta a aplicação do redutor do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena reclusiva pelo tráfico de drogas. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena reclusiva pelo tráfico de drogas.

2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico privilegiado.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas.

4. Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº

11.343/2006.

III. Razões de decidir5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.

6. A quantidade e diversidade de drogas, além de outros elementos, indicam habitualidade delitiva, afastando o redutor do tráfico privilegiado.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, montante em dinheiro, sem comprovação de origem lícita, e de objetos utilizados para o embalo e venda de drogas indicam a habitualidade delitiva do réu e afasta a aplicação do redutor do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei nº

11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em

05.11.2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402029721, publicação em 03/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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