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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria da pena · Roubo majorado · Cumulação de causas de aumento · Caso em exame1

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no HC 924.505 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021.

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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na dosimetria, argumentando que as instâncias …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante.

2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na dosimetria, argumentando que as instâncias ordinárias não fundamentaram adequadamente o aumento na terceira fase da dosimetria, e que o número de majorantes não justifica o aumento cumulativo.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria do crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada e se respeita o disposto no art. 68, parágrafo único, do Código Penal.

III. Razões de decidir4. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e constitucionalidade dos critérios empregados.

5. A jurisprudência permite a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, desde que fundamentada concretamente, o que foi observado no caso em análise.

6. As circunstâncias do caso, incluindo o modus operandi e o uso de armamento pesado, justificam a aplicação cumulativa das majorantes previstas no art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, do Código Penal.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas na parte especial do Código Penal, desde que devidamente fundamentada. 2. As circunstâncias concretas do delito podem justificar a aplicação cumulativa das majorantes do crime de roubo." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 644.572/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021; STJ, AgRg no HC 558.800/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402309334, publicação em 03/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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