ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO. INVIABILIZAÇÃO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 2213. SÚMULA 354/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Agravo interno provido, para negar provimento integralmente ao recurso especial.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO. INVIABILIZAÇÃO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 2213. SÚMULA 354/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O STF firmou, em controle concentrado de constitucionalidade, a interpretação possível do § 6º do art. 2º da Lei 8.629/1993, fixando que o esbulho capaz de inviabilizar o seguimento do processo expropriatório é aquele anterior ou contemporâneo à vistoria administrativa e significativo o bastante para interferir nos graus de utilização da terra e de eficiência na sua exploração (ADI n.
2.213).
2. A partir do julgamento vinculante do STF, a Súmula 354/STJ deve ser lida de forma temperada e restrita à situação delineada pelo Supremo.
3. No caso dos autos, a vistoria e o decreto expropriatório datam de 1998 e o esbulho ocorreu em 2000, não tendo relevância para o processo de desapropriação.
4. Agravo interno provido, para negar provimento integralmente ao recurso especial.