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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Esbulho · Inviabilização no processo expropriatório · Necessidade de interferência na avaliação administrativa

Julgado em 27/11/2024 · AgInt no AREsp 1.322.507 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO. INVIABILIZAÇÃO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 2213. SÚMULA 354/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido, para negar provimento integralmente ao recurso especial.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO. INVIABILIZAÇÃO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 2213. SÚMULA 354/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O STF firmou, em controle concentrado de constitucionalidade, a interpretação possível do § 6º do art. 2º …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESBULHO. INVIABILIZAÇÃO NO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA NA AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADI 2213. SÚMULA 354/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. O STF firmou, em controle concentrado de constitucionalidade, a interpretação possível do § 6º do art. 2º da Lei 8.629/1993, fixando que o esbulho capaz de inviabilizar o seguimento do processo expropriatório é aquele anterior ou contemporâneo à vistoria administrativa e significativo o bastante para interferir nos graus de utilização da terra e de eficiência na sua exploração (ADI n.

2.213).

2. A partir do julgamento vinculante do STF, a Súmula 354/STJ deve ser lida de forma temperada e restrita à situação delineada pelo Supremo.

3. No caso dos autos, a vistoria e o decreto expropriatório datam de 1998 e o esbulho ocorreu em 2000, não tendo relevância para o processo de desapropriação.

4. Agravo interno provido, para negar provimento integralmente ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801672091, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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