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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade · Individualização da conduta · Recebimento da inicial · Indícios suficientes

Julgado em 27/11/2024 · AgInt no AREsp 1.514.653 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 356/STF. POSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 356/STF. POSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O relator pode não conhecer monocraticamente do recurso …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 356/STF. POSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O relator pode não conhecer monocraticamente do recurso especial por expressa previsão legal (art. 932, III, do CPC/2015).

2. A alegada violação ao art. 489, § 1º, do CPC/2015 carece de prequestionamento (Súmula 356 do STF).

3. A decisão agravada afirmou a presença de elementos indiciários mínimos aptos a autorizar o recebimento da inicial por improbidade administrativa, com a devida descrição das condutas. Acórdão recorrido que está alinhado à jurisprudência desta Corte (Súmula 83 do STJ) e cujas conclusões não podem ser alteradas sem revisão direta de fatos e provas (Súmulas 7 do STJ).

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901469662, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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