DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE FUGA. ADOLESCENTE APREENDIDO. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. DESCABIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a alegação de atipicidade da conduta de facilitar a fuga de adolescente apreendido, análoga ao crime previsto no art. 351 do Código Penal. 2. O recorrente alega ofensa aos arts. 103 e 189, III, do ECA e 351, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal, sustentando que o tipo penal não abrange adolescentes apreendidos. 3. O acórdão recorrido entendeu que a expressão "pessoa legalmente presa" inclui menores inimputáveis apreendidos por ordem judicial.
4. A questão em discussão consiste em saber se a facilitação de fuga de adolescente apreendido configura o crime previsto no art. 351 do Código Penal.
5. "A expressão 'pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva', contida no caput do art. 351 do Código Penal, não abrange os menores internados em razão do cumprimento de medida socioeducativa decorrente da prática de ato infracional" (RHC n. 86.991/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 10/10/2017, DJe 18/10/2017). 6. A aplicação da norma penal incriminadora a casos não abrangidos por ela viola o princípio da estrita legalidade. IV. Recurso especial provido para reconhecer a atipicidade da conduta.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE FUGA. ADOLESCENTE APREENDIDO. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. DESCABIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a alegação de atipicidade da conduta de facilitar a fuga de adolescente apreendido, análoga ao crime previsto no art. 351 do Código Penal. 2. O recorrente alega ofensa aos arts. 103 e …
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE FUGA. ADOLESCENTE APREENDIDO. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. DESCABIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou a alegação de atipicidade da conduta de facilitar a fuga de adolescente apreendido, análoga ao crime previsto no art. 351 do Código Penal.
2. O recorrente alega ofensa aos arts. 103 e 189, III, do ECA e 351, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal, sustentando que o tipo penal não abrange adolescentes apreendidos.
3. O acórdão recorrido entendeu que a expressão "pessoa legalmente presa" inclui menores inimputáveis apreendidos por ordem judicial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a facilitação de fuga de adolescente apreendido configura o crime previsto no art. 351 do Código Penal.
III. Razões de decidir
5. "A expressão 'pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva', contida no caput do art. 351 do Código Penal, não abrange os menores internados em razão do cumprimento de medida socioeducativa decorrente da prática de ato infracional" (RHC n.
86.991/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 10/10/2017, DJe 18/10/2017).
6. A aplicação da norma penal incriminadora a casos não abrangidos por ela viola o princípio da estrita legalidade.
IV. Recurso especial provido para reconhecer a atipicidade da conduta.