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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Redutora do art · 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006 · Réu reincidente

Julgado em 26/11/2024 · AREsp 2.400.319 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em que o recorrente alegava violação dos arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e 33 e 44 do Código Penal, pedindo a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de origem afastou a aplicação da redutora em razão da reincidência do acusado. A parte agravada apresentou contraminuta, pedindo o não provimento do recurso.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao acusado reincidente; (ii) estabelecer se a análise das provas no caso pode ser reexaminada na via do recurso especial.

Razões de decidir

3. O agravo em recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos processuais, motivo pelo qual é conhecido, conforme o art. 253, parágrafo único, inc. II, do RISTJ. 4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento na reincidência do acusado, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula 83/STJ, que impede a revisão de entendimento consolidado. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas exige que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. Sendo o recorrente reincidente, o benefício não é aplicável (AgRg no REsp n. 2.116.867/SP). IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em que o recorrente alegava violação dos arts. 33, § 4º, da Lei …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em que o recorrente alegava violação dos arts. 33, § 4º, da Lei

11.343/2006 e 33 e 44 do Código Penal, pedindo a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de origem afastou a aplicação da redutora em razão da reincidência do acusado. A parte agravada apresentou contraminuta, pedindo o não provimento do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei

11.343/2006, ao acusado reincidente; (ii) estabelecer se a análise das provas no caso pode ser reexaminada na via do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial é tempestivo e atende aos requisitos processuais, motivo pelo qual é conhecido, conforme o art. 253, parágrafo único, inc. II, do RISTJ.

4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei

11.343/2006, com fundamento na reincidência do acusado, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula 83/STJ, que impede a revisão de entendimento consolidado.

5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas exige que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. Sendo o recorrente reincidente, o benefício não é aplicável (AgRg no REsp n. 2.116.867/SP).

IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302257031, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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