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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Busca pessoal · Fundadas razões configuradas · Legalidade da abordagem policial

Julgado em 26/11/2024 · AREsp 2.480.664 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo interposto por GUILHERME ALEXANDER DUARTE contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa alega violação dos arts. 157, caput, §1º, 240, caput, §2º, e 244, todos do CPP, sustentando a ilegalidade da busca pessoal realizada pela polícia militar, requerendo a anulação da prova obtida e a absolvição do recorrente.

Questão em discussão

2. A questão central consiste em determinar se a busca pessoal realizada pela polícia militar foi legalmente justificada por fundadas razões, aptas a configurar justa causa para a intervenção estatal, ou se houve violação de direitos fundamentais.

Razões de decidir

3. O STF, no Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO), firmou entendimento de que a validade da busca pessoal e do ingresso em domicílio sem mandado judicial depende da existência de fundadas razões que indiquem situação flagrancial. 4. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da busca, com base em elementos concretos como o comportamento suspeito do recorrente, que estava em local conhecido por intensa atividade de tráfico de drogas e gritou um aviso ao notar a presença policial. A abordagem resultou na apreensão de drogas, confirmando as fundadas suspeitas dos policiais. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a busca pessoal pode ser realizada com base em fundadas razões que indiquem a prática de crimes, sendo desnecessário o mandado judicial em situações de flagrante delito (art. 244 do CPP). 6. A revisão dos elementos fáticos que levaram à validação da busca pela instância de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas no recurso especial. 7. A decisão das instâncias inferiores está em sintonia com o entendimento jurisprudencial consolidado, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ, que determina o desprovimento de recurso especial quando a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto por GUILHERME ALEXANDER DUARTE contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa alega violação …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto por GUILHERME ALEXANDER DUARTE contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa alega violação dos arts. 157, caput, §1º, 240, caput, §2º, e 244, todos do CPP, sustentando a ilegalidade da busca pessoal realizada pela polícia militar, requerendo a anulação da prova obtida e a absolvição do recorrente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em determinar se a busca pessoal realizada pela polícia militar foi legalmente justificada por fundadas razões, aptas a configurar justa causa para a intervenção estatal, ou se houve violação de direitos fundamentais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O STF, no Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO), firmou entendimento de que a validade da busca pessoal e do ingresso em domicílio sem mandado judicial depende da existência de fundadas razões que indiquem situação flagrancial.

4. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da busca, com base em elementos concretos como o comportamento suspeito do recorrente, que estava em local conhecido por intensa atividade de tráfico de drogas e gritou um aviso ao notar a presença policial. A abordagem resultou na apreensão de drogas, confirmando as fundadas suspeitas dos policiais.

5. A jurisprudência do STJ reconhece que a busca pessoal pode ser realizada com base em fundadas razões que indiquem a prática de crimes, sendo desnecessário o mandado judicial em situações de flagrante delito (art. 244 do CPP).

6. A revisão dos elementos fáticos que levaram à validação da busca pela instância de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas no recurso especial.

7. A decisão das instâncias inferiores está em sintonia com o entendimento jurisprudencial consolidado, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ, que determina o desprovimento de recurso especial quando a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303652500, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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