DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interposto por GUILHERME ALEXANDER DUARTE contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa alega violação dos arts. 157, caput, §1º, 240, caput, §2º, e 244, todos do CPP, sustentando a ilegalidade da busca pessoal realizada pela polícia militar, requerendo a anulação da prova obtida e a absolvição do recorrente.
2. A questão central consiste em determinar se a busca pessoal realizada pela polícia militar foi legalmente justificada por fundadas razões, aptas a configurar justa causa para a intervenção estatal, ou se houve violação de direitos fundamentais.
3. O STF, no Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO), firmou entendimento de que a validade da busca pessoal e do ingresso em domicílio sem mandado judicial depende da existência de fundadas razões que indiquem situação flagrancial. 4. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da busca, com base em elementos concretos como o comportamento suspeito do recorrente, que estava em local conhecido por intensa atividade de tráfico de drogas e gritou um aviso ao notar a presença policial. A abordagem resultou na apreensão de drogas, confirmando as fundadas suspeitas dos policiais. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a busca pessoal pode ser realizada com base em fundadas razões que indiquem a prática de crimes, sendo desnecessário o mandado judicial em situações de flagrante delito (art. 244 do CPP). 6. A revisão dos elementos fáticos que levaram à validação da busca pela instância de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas no recurso especial. 7. A decisão das instâncias inferiores está em sintonia com o entendimento jurisprudencial consolidado, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ, que determina o desprovimento de recurso especial quando a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto por GUILHERME ALEXANDER DUARTE contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa alega violação dos arts. 157, caput, §1º, 240, caput, §2º, e 244, todos do CPP, sustentando a ilegalidade da busca pessoal realizada pela polícia militar, requerendo a anulação da prova obtida e a absolvição do recorrente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em determinar se a busca pessoal realizada pela polícia militar foi legalmente justificada por fundadas razões, aptas a configurar justa causa para a intervenção estatal, ou se houve violação de direitos fundamentais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, no Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO), firmou entendimento de que a validade da busca pessoal e do ingresso em domicílio sem mandado judicial depende da existência de fundadas razões que indiquem situação flagrancial.
4. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da busca, com base em elementos concretos como o comportamento suspeito do recorrente, que estava em local conhecido por intensa atividade de tráfico de drogas e gritou um aviso ao notar a presença policial. A abordagem resultou na apreensão de drogas, confirmando as fundadas suspeitas dos policiais.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que a busca pessoal pode ser realizada com base em fundadas razões que indiquem a prática de crimes, sendo desnecessário o mandado judicial em situações de flagrante delito (art. 244 do CPP).
6. A revisão dos elementos fáticos que levaram à validação da busca pela instância de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas no recurso especial.
7. A decisão das instâncias inferiores está em sintonia com o entendimento jurisprudencial consolidado, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ, que determina o desprovimento de recurso especial quando a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.