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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal no âmbito doméstico · Comprovação da materialidade por meios diversos do exame de corpo de delito · Desclassificação · Vias de fatos, necessário reexame fático-probatório

Julgado em 26/11/2024 · AREsp 2.600.639 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR MEIOS DIVERSOS DO EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATOS, NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com materialidade comprovada por meio de fotografias e gravações, dispensando-se o exame de corpo de delito direto. O recorrente pleiteia absolvição ou desclassificação para contravenção penal.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se a materialidade do crime de lesão corporal pode ser comprovada por outros meios, na ausência de exame de corpo de delito direto; e (ii) se o pleito de absolvição ou desclassificação exige reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ admite que a materialidade do crime de lesão corporal em casos de violência doméstica seja comprovada por meios diversos, como fotos e vídeos, quando o exame de corpo de delito não é possível (CPP, art. 167). 4. A alegação de legítima defesa não se sustenta, pois não há provas suficientes para corroborar a versão do recorrente, enquanto a palavra da vítima, respaldada por outros elementos probatórios, é considerada suficiente para a condenação. 5. O reexame de fatos e provas, necessário para a pretensão de absolvição ou desclassificação, é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

Dispositivo e tese

6. Agravo conhecido, recurso especial desprovido.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR MEIOS DIVERSOS DO EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATOS, NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por lesão corporal …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE POR MEIOS DIVERSOS DO EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATOS, NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com materialidade comprovada por meio de fotografias e gravações, dispensando-se o exame de corpo de delito direto. O recorrente pleiteia absolvição ou desclassificação para contravenção penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a materialidade do crime de lesão corporal pode ser comprovada por outros meios, na ausência de exame de corpo de delito direto; e (ii) se o pleito de absolvição ou desclassificação exige reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ admite que a materialidade do crime de lesão corporal em casos de violência doméstica seja comprovada por meios diversos, como fotos e vídeos, quando o exame de corpo de delito não é possível (CPP, art. 167).

4. A alegação de legítima defesa não se sustenta, pois não há provas suficientes para corroborar a versão do recorrente, enquanto a palavra da vítima, respaldada por outros elementos probatórios, é considerada suficiente para a condenação.

5. O reexame de fatos e provas, necessário para a pretensão de absolvição ou desclassificação, é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo conhecido, recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401084350, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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