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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de drogas · Nulidade da busca domiciliar · Tema analisado na negativa de seguimento do recurso especial (art · 1.030, i, "b", do cpc)

Julgado em 27/11/2024 · AREsp 2.604.500 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TEMA ANALISADO NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 38 GRAMAS DE CRACK E 55 GRAMAS DE COCAÍNA . REDUÇÃO PROPORCIONAL. Recurso provido em parte.

Caso em exame

1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena com base na natureza da droga apreendida, crack e cocaína. 2. A parte recorrente alega violação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, sustentando que a quantidade de droga apreendida não justifica o aumento da pena-base. 3. No tocante à busca domiciliar, ao recurso especial foi negado seguimento na decisão de admissibilidade, com base no art. 1030, I, "b", do CPC, contra a qual não interposto agravo interno.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a natureza da droga, em quantidade não relevante, pode justificar a exasperação da pena-base na dosimetria penal.

Razões de decidir

5. Tendo em vista que o recurso especial teve negado o seu seguimento, quanto à tese de nulidade da busca pessoal, com base no art. 1.030, I, b, do CPC, para tal capítulo, era cabível somente a interposição do agravo interno na própria Corte local, consoante o art. 1.030, § 2º, do CPC, o que não ocorreu nos autos. 6. A jurisprudência do STJ entende que a natureza da droga, quando em quantidade não relevante (38g de crack e 55g de cocaína), não deve conduzir ao aumento da pena-base. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TEMA ANALISADO NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 38 GRAMAS DE CRACK E 55 GRAMAS DE COCAÍNA . REDUÇÃO PROPORCIONAL. Recurso provido em parte. I. CASO EM EXAME 1. …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TEMA ANALISADO NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 38 GRAMAS DE CRACK E 55 GRAMAS DE COCAÍNA . REDUÇÃO PROPORCIONAL. Recurso provido em parte.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena com base na natureza da droga apreendida, crack e cocaína.

2. A parte recorrente alega violação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei

11.343/2006, sustentando que a quantidade de droga apreendida não justifica o aumento da pena-base.

3. No tocante à busca domiciliar, ao recurso especial foi negado seguimento na decisão de admissibilidade, com base no art. 1030, I, "b", do CPC, contra a qual não interposto agravo interno.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a natureza da droga, em quantidade não relevante, pode justificar a exasperação da pena-base na dosimetria penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Tendo em vista que o recurso especial teve negado o seu seguimento, quanto à tese de nulidade da busca pessoal, com base no art. 1.030, I, b, do CPC, para tal capítulo, era cabível somente a interposição do agravo interno na própria Corte local, consoante o art. 1.030, § 2º, do CPC, o que não ocorreu nos autos.

6. A jurisprudência do STJ entende que a natureza da droga, quando em quantidade não relevante (38g de crack e 55g de cocaína), não deve conduzir ao aumento da pena-base.

IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401207789, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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