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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Busca domiciliar sem mandado · Fuga para dentro da casa ao ver a polícia · Prática de delito permanente

Julgado em 26/11/2024 · AREsp 2.671.543 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA CASA AO VER A POLÍCIA. PRÁTICA DE DELITO PERMANENTE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. NA AÇÃO POLICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alega nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, sustentando ofensa ao princípio da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da CF). Os policiais adentraram o imóvel após o recorrente tentar fugir, alegando fundada suspeita de tráfico de drogas no local, com base em denúncias prévias e flagrante delito.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada dos policiais no domicílio sem mandado judicial violou o princípio da inviolabilidade de domicílio; (ii) estabelecer se as provas obtidas em decorrência dessa busca podem ser mantidas nos autos.

Razões de decidir

3. A entrada no domicílio sem mandado judicial é válida quando há flagrante delito ou fundada suspeita de crime permanente, como o tráfico de drogas, que justifica a busca imediata, conforme previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e no art. 302, I, do CPP. 4. As circunstâncias do caso concreto revelam que a equipe policial possuía fundada suspeita decorrente de denúncias prévias de tráfico no local, corroboradas pela tentativa de fuga da acusada e pela apreensão de drogas com o corréu abordado em frente à residência, o que caracteriza o flagrante delito. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada nas Súmulas 7 e 83, impede o reexame de fatos e provas na via do recurso especial, especialmente em situações onde a decisão do tribunal de origem está em consonância com o entendimento da Corte Superior. 6. A manutenção das provas obtidas na busca domiciliar se justifica pela legalidade da ação policial, que foi conduzida com base em fundadas razões e dentro das exceções constitucionais previstas. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA CASA AO VER A POLÍCIA. PRÁTICA DE DELITO PERMANENTE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. NA AÇÃO POLICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA CASA AO VER A POLÍCIA. PRÁTICA DE DELITO PERMANENTE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. NA AÇÃO POLICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alega nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, sustentando ofensa ao princípio da inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da CF). Os policiais adentraram o imóvel após o recorrente tentar fugir, alegando fundada suspeita de tráfico de drogas no local, com base em denúncias prévias e flagrante delito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada dos policiais no domicílio sem mandado judicial violou o princípio da inviolabilidade de domicílio; (ii) estabelecer se as provas obtidas em decorrência dessa busca podem ser mantidas nos autos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada no domicílio sem mandado judicial é válida quando há flagrante delito ou fundada suspeita de crime permanente, como o tráfico de drogas, que justifica a busca imediata, conforme previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e no art. 302, I, do CPP.

4. As circunstâncias do caso concreto revelam que a equipe policial possuía fundada suspeita decorrente de denúncias prévias de tráfico no local, corroboradas pela tentativa de fuga da acusada e pela apreensão de drogas com o corréu abordado em frente à residência, o que caracteriza o flagrante delito.

5. A jurisprudência do STJ, consolidada nas Súmulas 7 e 83, impede o reexame de fatos e provas na via do recurso especial, especialmente em situações onde a decisão do tribunal de origem está em consonância com o entendimento da Corte Superior.

6. A manutenção das provas obtidas na busca domiciliar se justifica pela legalidade da ação policial, que foi conduzida com base em fundadas razões e dentro das exceções constitucionais previstas.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402217226, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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