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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Busca domiciliar · Alegação de ilicitude · Fundadas razões

Julgado em 27/11/2024 · AREsp 2.633.449 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO RÉU E FLAGRANTE DELITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), insurgindo-se contra a validade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando violação ao art. 157 do Código de Processo Penal e à inviolabilidade do domicílio.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) determinar se a atuação dos policiais militares encontra respaldo na exceção constitucional do flagrante delito prevista no art. 5º, XI, da CR/88.

Razões de decidir

3. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente no local, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 280 da Repercussão Geral (RE 603.616). 4. No caso, a partir de informes anônimos, indicando que o réu guardava em sua residência arma de fogo e entorpecentes, os policiais militares se deslocaram ao endereço indicado e, com o auxílio de uma escada, teriam visualizado substâncias semelhantes à maconha na mesa da sala. Na sequência, os militares bateram no portão, sendo atendidos pelo ora recorrente, o qual autorizou a entrada dos policiais, resultando na apreensão de 54 unidades de maconha pesando 116,08 gramas, além de 5 tabletes da mesma substância com 127,70 gramas e uma balança de precisão. 5. O tráfico de drogas é crime permanente, o que caracteriza situação de flagrante delito, permitindo o ingresso dos policiais sem a necessidade de mandado judicial, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. A incidência da Súmula 83/STJ impede o acolhimento da alegação de ilicitude da prova, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO RÉU E FLAGRANTE DELITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), insurgindo-se contra a validade de provas obtidas mediante busca …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO RÉU E FLAGRANTE DELITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06), insurgindo-se contra a validade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegando violação ao art. 157 do Código de Processo Penal e à inviolabilidade do domicílio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada sem mandado judicial; (ii) determinar se a atuação dos policiais militares encontra respaldo na exceção constitucional do flagrante delito prevista no art. 5º, XI, da CR/88.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando amparada em fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente no local, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 280 da Repercussão Geral (RE 603.616).

4. No caso, a partir de informes anônimos, indicando que o réu guardava em sua residência arma de fogo e entorpecentes, os policiais militares se deslocaram ao endereço indicado e, com o auxílio de uma escada, teriam visualizado substâncias semelhantes à maconha na mesa da sala. Na sequência, os militares bateram no portão, sendo atendidos pelo ora recorrente, o qual autorizou a entrada dos policiais, resultando na apreensão de 54 unidades de maconha pesando 116,08 gramas, além de 5 tabletes da mesma substância com 127,70 gramas e uma balança de precisão.

5. O tráfico de drogas é crime permanente, o que caracteriza situação de flagrante delito, permitindo o ingresso dos policiais sem a necessidade de mandado judicial, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal.

6. A incidência da Súmula 83/STJ impede o acolhimento da alegação de ilicitude da prova, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401675563, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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