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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Busca pessoal e domiciliar · Insuficiência de fundadas razões · Provas ilícitas

Julgado em 27/11/2024 · AREsp 2.593.191 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso em flagrante com drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar sem justificativas suficientes. O recurso especial discute a legalidade da abordagem policial e a admissibilidade das provas obtidas.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244 do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal, considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento válido para o ingresso.

Razões de decidir

3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes para justificar a abordagem. 4. O ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da CF/1988, só é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza a validade da busca. 5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida correta diante da nulidade das provas. 6. A confissão informal do acusado não foi corroborada por outras provas lícitas e, portanto, não afasta a nulidade das provas derivadas da busca ilegal. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas ou informações vagas não são suficientes para legitimar a abordagem policial, sendo necessário que as fundadas razões sejam concretamente demonstradas e registradas no momento da abordagem. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal a quo que manteve a absolvição do acusado Luiz Augusto Inacio Braga, preso em flagrante com drogas, sob alegação de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar sem justificativas suficientes. O recurso especial discute a legalidade da abordagem policial e a admissibilidade das provas obtidas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244 do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal, considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento válido para o ingresso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes para justificar a abordagem.

4. O ingresso no domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da CF/1988, só é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza a validade da busca.

5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida correta diante da nulidade das provas.

6. A confissão informal do acusado não foi corroborada por outras provas lícitas e, portanto, não afasta a nulidade das provas derivadas da busca ilegal.

7. A jurisprudência do STJ estabelece que denúncias anônimas ou informações vagas não são suficientes para legitimar a abordagem policial, sendo necessário que as fundadas razões sejam concretamente demonstradas e registradas no momento da abordagem.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400932741, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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