TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário · Verbas trabalhistas e previdência complementar · Cef e funcef · Reconhecimento da natureza salarial de parcela

Julgado em 27/11/2024 · AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.311.013 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso

A Corte Especial do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao agravo interno interposto no âmbito de recurso extraordinário e manteve o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo da reserva matemática de previdência complementar, por depender do reconhecimento da natureza salarial da parcela, conforme o Tema n. 1.166 do STF. (STJ · 27/11/2024.)

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Análise

Segundo a ementa, a demanda foi ajuizada, como reclamação trabalhista, contra a instituição financeira e a fundação de previdência complementar, para incluir o CTVA na base de cálculo da reserva matemática destinada à complementação de aposentadoria. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira, e o juízo da comarca julgou o pedido improcedente por falta de fonte de custeio; a apelação do autor não foi provida, e o STJ declarou a incompetência da Justiça comum e remeteu o caso à Justiça do Trabalho. O agravo interno foi então julgado pela Corte Especial no âmbito do recurso extraordinário.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, assentou que a competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema n. 1.166 do STF, que trata das causas sobre verbas trabalhistas e seus reflexos em previdência privada. A decisão do STJ, segundo o acórdão, está em consonância com a jurisprudência do Supremo, que reafirma essa competência quando se discute a natureza jurídica de verbas trabalhistas. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial ao pedido de inclusão na previdência complementar e deve ser resolvida na Justiça do Trabalho. O agravo interno foi desprovido.

Para a advocacia previdenciária e trabalhista, o acórdão indica que pedidos de reflexo de parcela salarial na complementação de aposentadoria, quando dependem do reconhecimento da natureza salarial da verba, devem ser propostos perante a Justiça do Trabalho.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CEF E FUNCEF. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos …

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CEF E FUNCEF. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, visando a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo da reserva matemática para fins de complementação de aposentadoria.

1.2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Lourenço do Sul julgou improcedente a ação, alegando a ausência de fonte de custeio suficiente.

1.3. A apelação do autor não foi provida, e o Superior Tribunal de Justiça declarou a incompetência da Justiça comum, remetendo o caso à Justiça do Trabalho.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática, considerando a natureza trabalhista da verba e seus reflexos na previdência complementar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. A competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, conforme o Tema n.

1.166 do STF, que trata da competência para causas envolvendo verbas trabalhistas e seus reflexos em previdência privada.

3.2. A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do STF, que reafirma a competência da Justiça do Trabalho para questões que envolvem a natureza jurídica de verbas trabalhistas.

3.3. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial à discussão sobre a inclusão na previdência complementar, devendo ser resolvida na Justiça do Trabalho.

IV. DISPOSITIVO

4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300653010, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual