A Corte Especial do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao agravo interno interposto no âmbito de recurso extraordinário e manteve o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo da reserva matemática de previdência complementar, por depender do reconhecimento da natureza salarial da parcela, conforme o Tema n. 1.166 do STF. (STJ · 27/11/2024.)
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Liberar 24h grátis →Segundo a ementa, a demanda foi ajuizada, como reclamação trabalhista, contra a instituição financeira e a fundação de previdência complementar, para incluir o CTVA na base de cálculo da reserva matemática destinada à complementação de aposentadoria. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira, e o juízo da comarca julgou o pedido improcedente por falta de fonte de custeio; a apelação do autor não foi provida, e o STJ declarou a incompetência da Justiça comum e remeteu o caso à Justiça do Trabalho. O agravo interno foi então julgado pela Corte Especial no âmbito do recurso extraordinário.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, assentou que a competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema n. 1.166 do STF, que trata das causas sobre verbas trabalhistas e seus reflexos em previdência privada. A decisão do STJ, segundo o acórdão, está em consonância com a jurisprudência do Supremo, que reafirma essa competência quando se discute a natureza jurídica de verbas trabalhistas. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial ao pedido de inclusão na previdência complementar e deve ser resolvida na Justiça do Trabalho. O agravo interno foi desprovido.
Para a advocacia previdenciária e trabalhista, o acórdão indica que pedidos de reflexo de parcela salarial na complementação de aposentadoria, quando dependem do reconhecimento da natureza salarial da verba, devem ser propostos perante a Justiça do Trabalho.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CEF E FUNCEF. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos …
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CEF E FUNCEF. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, visando a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo da reserva matemática para fins de complementação de aposentadoria.
1.2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Lourenço do Sul julgou improcedente a ação, alegando a ausência de fonte de custeio suficiente.
1.3. A apelação do autor não foi provida, e o Superior Tribunal de Justiça declarou a incompetência da Justiça comum, remetendo o caso à Justiça do Trabalho.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática, considerando a natureza trabalhista da verba e seus reflexos na previdência complementar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, conforme o Tema n.
1.166 do STF, que trata da competência para causas envolvendo verbas trabalhistas e seus reflexos em previdência privada.
3.2. A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do STF, que reafirma a competência da Justiça do Trabalho para questões que envolvem a natureza jurídica de verbas trabalhistas.
3.3. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial à discussão sobre a inclusão na previdência complementar, devendo ser resolvida na Justiça do Trabalho.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.