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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotraficância (art · 33, caput da lei 11.343/06) · Prisão em flagrante em 11.06.2010 · Pleito de liberdade provisória

Julgado em 05/05/2011 · HC 183.334 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 11.06.2010. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (61,70g DE COCAÍNA; 79 INVÓLUCROS CONTENDO CRACK, UMA PORÇÃO MAIOR DA MESMA SUBSTÂNCIA, PERFAZENDO 89, 60g). PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.

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Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 11.06.2010. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (61,70g DE COCAÍNA; 79 INVÓLUCROS CONTENDO CRACK, UMA PORÇÃO MAIOR DA MESMA SUBSTÂNCIA, PERFAZENDO 89, 60g). PARECER DO MPF PELA …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33, CAPUT DA LEI

11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE EM 11.06.2010. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (61,70g DE COCAÍNA; 79 INVÓLUCROS CONTENDO CRACK, UMA PORÇÃO MAIOR DA MESMA SUBSTÂNCIA, PERFAZENDO 89, 60g). PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO.

1. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), que é norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei de Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei

11.464/2007.

2. Referida vedação legal é, portanto, razão idônea e suficiente para o indeferimento da benesse, de sorte que prescinde de maiores digressões a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, nestes casos.

3. Ademais, no caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade do delito, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a qualidade e a quantidade do entorpecente apreendido (61,70g de cocaína; 79 invólucros contendo crack, uma porção maior da mesma substância, perfazendo 89,60g), a indicar que a acusada faz do tráfico seu meio de vida.

4. Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001574400, publicação em 09/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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