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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de drogas e porte de arma de fogo · Abordagem policial · Fundada suspeita · Busca pessoal

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no AREsp 2.682.580 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Dispositivo e tese5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPP, art. 240, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública. 2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública.

2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a apreensão de drogas e arma de fogo.

III. Razões de decidir4. A presença de fundada suspeita, decorrente da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão dos objetos ilícitos.

IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPP, art. 240, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402416511, publicação em 03/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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