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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Reconhecimento de falta grave · Fundamentação idônea do acórdão recorrido · Ausência de ilegalidade

Julgado em 26/11/2024 · AREsp 2.531.365 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que homologou falta grave em execução penal, com base em comportamento de desobediência do reeducando durante revista carcerária. 2. O recorrente alega violação dos artigos 50, VI, c.c. 39, II e V, ambos da LEP, e aponta divergência jurisprudencial, sustentando que o reconhecimento da falta grave é descabido.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do reeducando, ao dispensar objeto pela descarga durante revista, configura falta grave, e se há necessidade de reanálise do acervo fático-probatório para modificar a decisão de origem.

Razões de decidir

4. A homologação da falta grave foi considerada correta, com base nos depoimentos coesos dos agentes penitenciários, que flagraram o ato de indisciplina. 5. A jurisprudência do STJ orienta que a análise sobre a configuração de infração disciplinar demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inadmissível na via eleita. 6. A decisão de origem está em consonância com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que homologou falta grave em execução penal, com base em comportamento de desobediência do reeducando durante revista …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que homologou falta grave em execução penal, com base em comportamento de desobediência do reeducando durante revista carcerária.

2. O recorrente alega violação dos artigos 50, VI, c.c. 39, II e V, ambos da LEP, e aponta divergência jurisprudencial, sustentando que o reconhecimento da falta grave é descabido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do reeducando, ao dispensar objeto pela descarga durante revista, configura falta grave, e se há necessidade de reanálise do acervo fático-probatório para modificar a decisão de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR.

4. A homologação da falta grave foi considerada correta, com base nos depoimentos coesos dos agentes penitenciários, que flagraram o ato de indisciplina.

5. A jurisprudência do STJ orienta que a análise sobre a configuração de infração disciplinar demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inadmissível na via eleita.

6. A decisão de origem está em consonância com o entendimento desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304581919, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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