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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de drogas e resistência · Dosimetria · Fixação de pena-base acima do mínimo legal · Fundamentação inidônea

Julgado em 27/11/2024 · HC 885.372 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de Ezequiel da Silva, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 1.100 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e resistência (art. 329 do CP). O impetrante alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base, que foi aumentada com base em circunstâncias judiciais sem fundamentação idônea. Pleiteia a fixação da pena-base no mínimo legal.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas foi devidamente fundamentada; (ii) determinar se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, exceto quando há flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 4. A fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para agravar a pena-base se baseou em circunstâncias genéricas e inerentes ao próprio tipo penal, como culpabilidade, personalidade, conduta social e consequências do crime, o que não é suficiente para justificar a exasperação da pena. 5. A jurisprudência do STJ veda a exasperação da pena com base em elementos inerentes ao tipo penal ou sem fundamentação idônea, conforme precedentes que estabelecem que tais argumentos são insuficientes para justificar o aumento da pena-base. 6. Verifica-se flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, o que autoriza a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, para que a pena seja redimensionada. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ezequiel da Silva, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 1.100 dias-multa, …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Ezequiel da Silva, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de

1.100 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e resistência (art. 329 do CP). O impetrante alega constrangimento ilegal na fixação da pena-base, que foi aumentada com base em circunstâncias judiciais sem fundamentação idônea. Pleiteia a fixação da pena-base no mínimo legal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas foi devidamente fundamentada; (ii) determinar se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, exceto quando há flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal.

4. A fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para agravar a pena-base se baseou em circunstâncias genéricas e inerentes ao próprio tipo penal, como culpabilidade, personalidade, conduta social e consequências do crime, o que não é suficiente para justificar a exasperação da pena.

5. A jurisprudência do STJ veda a exasperação da pena com base em elementos inerentes ao tipo penal ou sem fundamentação idônea, conforme precedentes que estabelecem que tais argumentos são insuficientes para justificar o aumento da pena-base.

6. Verifica-se flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, o que autoriza a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, para que a pena seja redimensionada.

IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400129562, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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