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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Acórdão paradigma proferido em habeas corpus · Indeferimento liminar · 2.286.980/sp, ministro otávio de almeida toledo (desembargador convocado do tjsp), terceira seção, julgado em 20/8/2024, dje de 23/8/2024).2

Julgado em 03/12/2024 · AgRg nos EREsp 2.096.722 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Permanece hígida a jurisprudência desta Corte no sentido de ser inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo como paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o caso do habeas corpus. Tal vedação decorre da …

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Permanece hígida a jurisprudência desta Corte no sentido de ser inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo como paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o caso do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude cognitiva dos remédios constitucionais em relação ao recurso especial, cujo espectro está circunscrito, precipuamente, à aplicação e à interpretação da lei federal (AgRg nos EAREsp n. 2.286.980/SP, Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303279140, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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