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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão domiciliar · Filhos do agravante que se encontram aos cuidados da mãe · Não preenchimento de requisito legal

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no HC 951.663 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS DO AGRAVANTE QUE SE ENCONTRAM AOS CUIDADOS DA MÃE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. CRIME VIOLENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTADO DE DEBILIDADE OU INVIABILIDADE DE ATENDIMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS DO AGRAVANTE QUE SE ENCONTRAM AOS CUIDADOS DA MÃE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. CRIME VIOLENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTADO DE DEBILIDADE OU INVIABILIDADE DE ATENDIMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS DO AGRAVANTE QUE SE ENCONTRAM AOS CUIDADOS DA MÃE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. CRIME VIOLENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOMICILIAR PARA TRATAMENTO DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTADO DE DEBILIDADE OU INVIABILIDADE DE ATENDIMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Inviável o deferimento do benefício previsto no art. 318, incisos III e VI, do Código de Processo Penal, em hipótese na qual, além de o agravante não ser o único responsável pelo cuidado dos filhos, sua esposa possui emprego em teletrabalho, o que lhe permite maior proximidade e atenção com as crianças. A necessidade de ela eventualmente se afastar para comparecer fisicamente ao serviço não é suficiente para demonstrar que o agravante é imprescindível aos cuidados deles.

3. Ademais, convém atentar para a elevada brutalidade do crime supostamente cometido, em que a vítima, idoso de 77 anos, foi morta com um chute do tipo "voadora", diante de seu neto de 11 anos, em razão de discussão banal de trânsito.

4. "Não é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de pai de criança com idade inferior a 12 anos se há imputação de crime cometido com grave violência contra pessoa, especialmente quando não há comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados da criança como é o caso dos autos". (AgRg no RHC n. 162.377/CE, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022).

5. "O deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra". (RHC n. 58.378/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe 25/8/2015).

6. No caso, não há qualquer indicação de que o agravante se encontre debilitado pelas doenças apontadas. Ao contrário, por ocasião do delito, ele, em tese, "desceu rapidamente do veículo, correu em direção à vítima, inclusive pulando por cima de uma mureta com jardineira existente na calçada e, no momento em que o idoso se virou para trás tentando ver o que estava acontecendo, desferiu-lhe um brutal chute contra o tórax", indicando vigor físico e boas condições de saúde.

7. Ademais, não foi demonstrada a impossibilidade da administração dos remédios ou recepção de acompanhamento psicológico/psiquiátrico no estabelecimento prisional.

8. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403809901, publicação em 03/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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