DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DOS MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que redimensionou a pena-base do réu, afastando três circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, personalidade e motivos do crime), mas mantendo a negativação das circunstâncias do crime e dos antecedentes. A defesa alega reformatio in pejus na dosimetria da pena.
2. Definir se houve reformatio in pejus com a revisão das circunstâncias judiciais sem agravamento da pena final.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a revisão das circunstâncias judiciais em recurso exclusivo da defesa é possível, desde que a situação final do réu não seja agravada, o que afasta a ocorrência de reformatio in pejus. 4. O Tribunal de origem afastou a negativação de três circunstâncias judiciais (culpabilidade, personalidade e motivos), reconhecendo que algumas delas constituíam bis in idem ou estavam mal fundamentadas, o que resultou em um redimensionamento favorável da pena-base. 5. Contudo, o acórdão manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime e dos antecedentes, justificando a adequação dessa avaliação com base no modus operandi e na reincidência comprovada do réu, sem agravar o quantum da pena fixado na sentença de primeiro grau. 6. Não houve majoração da pena imposta ao réu nem modificação do regime prisional para mais severo, mantendo-se o regime fixado conforme os parâmetros do Código Penal e da jurisprudência aplicável, afastando-se a alegação de reformatio in pejus. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANTIDA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DOS MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que redimensionou a pena-base do réu, afastando três circunstâncias judiciais negativas (culpabilidade, personalidade e motivos do crime), mas mantendo a negativação das circunstâncias do crime e dos antecedentes. A defesa alega reformatio in pejus na dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se houve reformatio in pejus com a revisão das circunstâncias judiciais sem agravamento da pena final.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a revisão das circunstâncias judiciais em recurso exclusivo da defesa é possível, desde que a situação final do réu não seja agravada, o que afasta a ocorrência de reformatio in pejus.
4. O Tribunal de origem afastou a negativação de três circunstâncias judiciais (culpabilidade, personalidade e motivos), reconhecendo que algumas delas constituíam bis in idem ou estavam mal fundamentadas, o que resultou em um redimensionamento favorável da pena-base.
5. Contudo, o acórdão manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime e dos antecedentes, justificando a adequação dessa avaliação com base no modus operandi e na reincidência comprovada do réu, sem agravar o quantum da pena fixado na sentença de primeiro grau.
6. Não houve majoração da pena imposta ao réu nem modificação do regime prisional para mais severo, mantendo-se o regime fixado conforme os parâmetros do Código Penal e da jurisprudência aplicável, afastando-se a alegação de reformatio in pejus.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.