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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Substituição de recurso próprio · Roubo majorado · Dosimetria da pena · Apreensão da arma de fogo

Julgado em 27/11/2024 · HC 921.815 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. UM TERÇO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo majorado e tentativa. 2. O impetrante busca a concessão da ordem para afastar a causa de aumento de pena ou reconhecer a tentativa na fração máxima.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.

Razões de decidir

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a incidência da respectiva majorante, quando existirem outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo. 6. Quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição da tentativa. IV. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. UM TERÇO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo majorado e …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. FRAÇÃO DA TENTATIVA. UM TERÇO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por roubo majorado e tentativa.

2. O impetrante busca a concessão da ordem para afastar a causa de aumento de pena ou reconhecer a tentativa na fração máxima.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

5. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a incidência da respectiva majorante, quando existirem outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo.

6. Quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição da tentativa.

IV. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402159112, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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