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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Dosimetria · Pena-base · Fundamentos concretos para o aumento da pena-base

Julgado em 27/11/2024 · HC 825.498 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando a dosimetria da pena.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime foi devidamente fundamentada mediante apontamento de elementos concretos que desbordam do tipo penal pelo qual foi o paciente foi condenado, haja vista o uso reiterado de ameaças contra a vítima, abusada enquanto ficava ao cuidados do acusado que se valeu da confiança em si depositada pela genitora que estava acompanhando o pai numa internação hospitalar, bem como do dano psicológico experimentado por essa, legitimando o incremento de basilar em 2 anos e 8 meses acima do mínimo legal. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. 6. Por fim, tendo a Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos e provas constantes dos autos, entendido que o paciente exercia autoridade sobre a vítima, uma vez que "no caso ambas as casas eram edificadas no mesmo terreno, e a vítima em diversas oportunidades permanecia sob os cuidados - e a autoridade - do ora apelante" (fl. 58), a desconstituição de tal premissa demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo ser mantida a majorante prevista no art. 226, inc. II, do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando a dosimetria da pena. …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando a dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. No caso dos autos, a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime foi devidamente fundamentada mediante apontamento de elementos concretos que desbordam do tipo penal pelo qual foi o paciente foi condenado, haja vista o uso reiterado de ameaças contra a vítima, abusada enquanto ficava ao cuidados do acusado que se valeu da confiança em si depositada pela genitora que estava acompanhando o pai numa internação hospitalar, bem como do dano psicológico experimentado por essa, legitimando o incremento de basilar em 2 anos e 8 meses acima do mínimo legal.

5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP.

6. Por fim, tendo a Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos e provas constantes dos autos, entendido que o paciente exercia autoridade sobre a vítima, uma vez que "no caso ambas as casas eram edificadas no mesmo terreno, e a vítima em diversas oportunidades permanecia sob os cuidados - e a autoridade - do ora apelante" (fl. 58), a desconstituição de tal premissa demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo ser mantida a majorante prevista no art. 226, inc. II, do CP.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301742393, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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