TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Roubo impróprio · Falsidade ideológica · Dosimetria

Julgado em 27/11/2024 · HC 827.667 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROUBO IMPRÓPRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de condenação pretérita pode ser utilizada para considerar o acusado com maus antecedentes.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência permite a consideração de condenações pretéritas para caracterizar maus antecedentes, mesmo além do período depurador quinquenal. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, pois a motivação foi particularizada, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROUBO IMPRÓPRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de condenação pretérita pode ser utilizada para …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROUBO IMPRÓPRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de condenação pretérita pode ser utilizada para considerar o acusado com maus antecedentes.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A jurisprudência permite a consideração de condenações pretéritas para caracterizar maus antecedentes, mesmo além do período depurador quinquenal.

5. Não há desproporção no aumento da pena-base, pois a motivação foi particularizada, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301877331, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual