EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PATROCINADO POR MAIS DE UM DEFENSOR. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PATROCINADO POR MAIS DE UM DEFENSOR. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na constatação de que o recurso é intempestivo, uma vez que o prazo para sua interposição encerrou-se em 28/11/2023, enquanto o agravo foi protocolado apenas em 29/11/2023, após a certificação de trânsito em julgado.
3. "Não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado" (HC n. 536.255/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão.
5. Por fim, não pode ser apreciada a segunda petição de embargos de declaração, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
6. Embargos de declaração rejeitados.