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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Réu patrocinado por mais de um defensor · Pedido expresso de intimação exclusiva · Vício · Interposição de dois embargos de declaração

Julgado em 26/11/2024 · EDcl no AgRg no AREsp 2.468.763 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PATROCINADO POR MAIS DE UM DEFENSOR. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PATROCINADO POR MAIS DE UM DEFENSOR. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PATROCINADO POR MAIS DE UM DEFENSOR. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.

2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na constatação de que o recurso é intempestivo, uma vez que o prazo para sua interposição encerrou-se em 28/11/2023, enquanto o agravo foi protocolado apenas em 29/11/2023, após a certificação de trânsito em julgado.

3. "Não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado" (HC n. 536.255/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).

4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão.

5. Por fim, não pode ser apreciada a segunda petição de embargos de declaração, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303425990, publicação em 03/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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