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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta grave · Posse de drogas · Caso em exame1 · Questão em discussão3

Julgado em 17/12/2024 · AgRg no HC 961.736 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A revisão de provas é inviável na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 52; Súmula 526/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 593.895/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/10/2020; STJ, AgRg no HC 643.576/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 7/6/2021.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na homologação de infração disciplinar de natureza grave, após apreensão de 69 gramas de substância análoga à maconha na cela do agravante. 2. A decisão de origem …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na homologação de infração disciplinar de natureza grave, após apreensão de 69 gramas de substância análoga à maconha na cela do agravante.

2. A decisão de origem considerou a posse de drogas como falta grave, com base em depoimentos de agentes penitenciários e laudo toxicológico, determinando a regressão para regime prisional fechado e a revogação de 1/6 dos dias remidos.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de drogas para uso próprio, no contexto de execução penal, configura falta grave que justifique a regressão de regime e a perda de dias remidos.

4. Outra questão é se a decisão que homologou a falta grave está fundamentada em provas suficientes para vincular o agravante à substância apreendida.

III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ considera que a posse de drogas para uso próprio constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, não exigindo sentença condenatória transitada em julgado.

6. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento do STJ, que dispensa a necessidade de trânsito em julgado para o reconhecimento de falta grave decorrente de crime doloso durante a execução penal.

7. A análise de provas e a revisão do acervo fático-probatório são inviáveis na via estreita do habeas corpus, conforme precedentes do STJ.

IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A posse de drogas para uso próprio constitui falta grave durante a execução penal, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal. 2. O reconhecimento de falta grave não exige sentença condenatória transitada em julgado. 3. A revisão de provas é inviável na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 52; Súmula 526/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 593.895/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/10/2020; STJ, AgRg no HC 643.576/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 7/6/2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404372870, publicação em 30/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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