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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico transnacional de drogas · Dosimetria da pena · Exasperação da pena-base · Quantidade e natureza da droga

Julgado em 17/12/2024 · AREsp 2.183.595 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI N. 11343/2006. CONFISSÃO RETRATADA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA. MULA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou negativa de vigência aos artigos 59 e 65 do Código Penal e ao artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de alegada desproporcionalidade na dosimetria da penal. 2. Os recorrentes foram condenados por tráfico transnacional de drogas, com pena fixada em 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa, após parcial provimento de apelação pela instância inferior.

Questão em discussão

3. As questões em discussão consistem em definir: a) se a fundamentação utilizada pela instância ordinária para a fixação da pena foi idônea e proporcional; b) se a redução da pena pela atenuante da confissão em fração inferior a 1/6 está justificada; c) se é possível a aplicação do redutor da pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3.

Razões de decidir

4. A teor do artigo 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são preponderantes sobre o previsto no art. 59 do CP e serão consideradas na fixação da pena. 5. No caso, o aumento na primeira fase está fundamentado na natureza e na quantidade dos entorpecentes (113,5 Kg de cocaína e 4,5 Kg de maconha). 6. A redução da pena pela atenuante da confissão em fração inferior a 1/6 foi justificada, devido à retratação em juízo, o que é admitido pela jurisprudência do do STJ. 7. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006

Dispositivo e tese

8. Agravo especial conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e negar-lhe provimento.

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DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI N. 11343/2006. CONFISSÃO RETRATADA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA. MULA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI N. 11343/2006. CONFISSÃO RETRATADA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA. MULA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou negativa de vigência aos artigos 59 e 65 do Código Penal e ao artigo 33, §4º, da Lei nº

11.343/2006, em razão de alegada desproporcionalidade na dosimetria da penal.

2. Os recorrentes foram condenados por tráfico transnacional de drogas, com pena fixada em 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa, após parcial provimento de apelação pela instância inferior.

II. Questões em discussão

3. As questões em discussão consistem em definir: a) se a fundamentação utilizada pela instância ordinária para a fixação da pena foi idônea e proporcional; b) se a redução da pena pela atenuante da confissão em fração inferior a 1/6 está justificada; c) se é possível a aplicação do redutor da pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3.

III. Razões de decidir

4. A teor do artigo 42 da Lei 11.343/2006, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são preponderantes sobre o previsto no art. 59 do CP e serão consideradas na fixação da pena.

5. No caso, o aumento na primeira fase está fundamentado na natureza e na quantidade dos entorpecentes (113,5 Kg de cocaína e 4,5 Kg de maconha).

6. A redução da pena pela atenuante da confissão em fração inferior a 1/6 foi justificada, devido à retratação em juízo, o que é admitido pela jurisprudência do do STJ.

7. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo especial conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202439889, publicação em 26/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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