DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS E MODUS OPERANDI. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que se busca a absolvição do agravante por insuficiência de provas e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado).
2. Há duas questões principais em discussão: (i) se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação do agravante por tráfico de drogas, e (ii) se o agravante faz jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A condenação do agravante está fundamentada em prova robusta e harmônica, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de expressiva quantidade de drogas (maconha, cocaína e metanfetamina) e outros elementos indicativos de tráfico, como o transporte em caminhão para tal fim. A alegação de insuficiência probatória não se sustenta, sendo inviável a absolvição. Incide, portanto, a Súmula nº 7/STJ. 4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação do tráfico privilegiado, considerando a expressiva quantidade de drogas apreendidas (mais de 51,8 kg de maconha, 255 kg de cocaína e 12,4 kg de metanfetamina) e o envolvimento do agravante em atividades criminosas organizadas, evidenciando dedicação à atividade ilícita. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta instância (Súmula n. 7/STJ). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS E MODUS OPERANDI. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que se busca a absolvição do agravante por insuficiência de provas e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões principais em discussão: (i) se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação do agravante por tráfico de drogas, e (ii) se o agravante faz jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A condenação do agravante está fundamentada em prova robusta e harmônica, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de expressiva quantidade de drogas (maconha, cocaína e metanfetamina) e outros elementos indicativos de tráfico, como o transporte em caminhão para tal fim. A alegação de insuficiência probatória não se sustenta, sendo inviável a absolvição. Incide, portanto, a Súmula nº 7/STJ.
4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação do tráfico privilegiado, considerando a expressiva quantidade de drogas apreendidas (mais de 51,8 kg de maconha, 255 kg de cocaína e 12,4 kg de metanfetamina) e o envolvimento do agravante em atividades criminosas organizadas, evidenciando dedicação à atividade ilícita. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta instância (Súmula n. 7/STJ).
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.