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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Absolvição por insuficiência de provas · Conjunto probatório suficiente para condenação · Pleito de tráfico privilegiado

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.623.343 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS E MODUS OPERANDI. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que se busca a absolvição do agravante por insuficiência de provas e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado).

Questão em discussão

2. Há duas questões principais em discussão: (i) se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação do agravante por tráfico de drogas, e (ii) se o agravante faz jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

Razões de decidir

3. A condenação do agravante está fundamentada em prova robusta e harmônica, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de expressiva quantidade de drogas (maconha, cocaína e metanfetamina) e outros elementos indicativos de tráfico, como o transporte em caminhão para tal fim. A alegação de insuficiência probatória não se sustenta, sendo inviável a absolvição. Incide, portanto, a Súmula nº 7/STJ. 4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação do tráfico privilegiado, considerando a expressiva quantidade de drogas apreendidas (mais de 51,8 kg de maconha, 255 kg de cocaína e 12,4 kg de metanfetamina) e o envolvimento do agravante em atividades criminosas organizadas, evidenciando dedicação à atividade ilícita. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta instância (Súmula n. 7/STJ). IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS E MODUS OPERANDI. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS E MODUS OPERANDI. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que se busca a absolvição do agravante por insuficiência de provas e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões principais em discussão: (i) se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação do agravante por tráfico de drogas, e (ii) se o agravante faz jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A condenação do agravante está fundamentada em prova robusta e harmônica, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de expressiva quantidade de drogas (maconha, cocaína e metanfetamina) e outros elementos indicativos de tráfico, como o transporte em caminhão para tal fim. A alegação de insuficiência probatória não se sustenta, sendo inviável a absolvição. Incide, portanto, a Súmula nº 7/STJ.

4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação do tráfico privilegiado, considerando a expressiva quantidade de drogas apreendidas (mais de 51,8 kg de maconha, 255 kg de cocaína e 12,4 kg de metanfetamina) e o envolvimento do agravante em atividades criminosas organizadas, evidenciando dedicação à atividade ilícita. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta instância (Súmula n. 7/STJ).

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401520220, publicação em 26/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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