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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · 33, caput, c.c · O art · 40, i, da lei n

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.386.022 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. O ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (642,8KG). DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto por Erison da Cruz, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e 875 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c.c. o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006). O recorrente alega desproporcionalidade na exasperação da pena-base e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, na fração máxima de 2/3.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base pela quantidade e natureza da droga apreendida (642,8 kg de maconha) foi proporcional; (ii) verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

Razões de decidir

3. A exasperação da pena-base pela quantidade (expressiva) da droga apreendida foi justificada, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, pelo transporte de 642,8 kg de maconha. 4. Justificado o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), pois ressaltou o Tribunal regional que "a contribuição do apelante para a logística de distribuição do narcotráfico internacional não se deu de forma ocasional, mas vinha ocorrendo de maneira contumaz, de modo a evidenciar que ele se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa". 5. Inviável nesta sede ir de encontro às conclusões do Tribunal de origem, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. O ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (642,8KG). DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. O ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (642,8KG). DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por Erison da Cruz, condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e 875 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c.c. o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006). O recorrente alega desproporcionalidade na exasperação da pena-base e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, na fração máxima de 2/3.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base pela quantidade e natureza da droga apreendida (642,8 kg de maconha) foi proporcional; (ii) verificar a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A exasperação da pena-base pela quantidade (expressiva) da droga apreendida foi justificada, conforme o art. 42 da Lei n.

11.343/2006, pelo transporte de 642,8 kg de maconha.

4. Justificado o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), pois ressaltou o Tribunal regional que "a contribuição do apelante para a logística de distribuição do narcotráfico internacional não se deu de forma ocasional, mas vinha ocorrendo de maneira contumaz, de modo a evidenciar que ele se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa".

5. Inviável nesta sede ir de encontro às conclusões do Tribunal de origem, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula n. 7/STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302038715, publicação em 24/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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