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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Recurso ministerial · Regime inicial · Existência de circunstância judicial desfavorável

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.080.484 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão que fixou o regime inicial aberto para cumprimento de pena em condenação por tráfico de drogas, desconsiderando circunstância judicial desfavorável. 2. O Tribunal de origem fixou a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e determinou o regime inicial aberto, apesar da valoração negativa da quantidade de droga apreendida.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial aberto, em face de circunstância judicial desfavorável, está em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade de droga apreendida.

Razões de decidir

4. A jurisprudência admite a fixação do regime semiaberto quando há circunstância judicial desfavorável, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, em razão da quantidade significativa de droga apreendida. 5. A valoração negativa da quantidade de droga apreendida justifica a fixação do regime semiaberto, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO.

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Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão que fixou o regime inicial …

PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão que fixou o regime inicial aberto para cumprimento de pena em condenação por tráfico de drogas, desconsiderando circunstância judicial desfavorável.

2. O Tribunal de origem fixou a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e determinou o regime inicial aberto, apesar da valoração negativa da quantidade de droga apreendida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial aberto, em face de circunstância judicial desfavorável, está em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade de droga apreendida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência admite a fixação do regime semiaberto quando há circunstância judicial desfavorável, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, em razão da quantidade significativa de droga apreendida.

5. A valoração negativa da quantidade de droga apreendida justifica a fixação do regime semiaberto, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.

IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302123915, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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