PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão que fixou o regime inicial aberto para cumprimento de pena em condenação por tráfico de drogas, desconsiderando circunstância judicial desfavorável. 2. O Tribunal de origem fixou a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e determinou o regime inicial aberto, apesar da valoração negativa da quantidade de droga apreendida.
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial aberto, em face de circunstância judicial desfavorável, está em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade de droga apreendida.
4. A jurisprudência admite a fixação do regime semiaberto quando há circunstância judicial desfavorável, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, em razão da quantidade significativa de droga apreendida. 5. A valoração negativa da quantidade de droga apreendida justifica a fixação do regime semiaberto, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão que fixou o regime inicial …
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. REGIME INICIAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão que fixou o regime inicial aberto para cumprimento de pena em condenação por tráfico de drogas, desconsiderando circunstância judicial desfavorável.
2. O Tribunal de origem fixou a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e determinou o regime inicial aberto, apesar da valoração negativa da quantidade de droga apreendida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial aberto, em face de circunstância judicial desfavorável, está em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade de droga apreendida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência admite a fixação do regime semiaberto quando há circunstância judicial desfavorável, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, em razão da quantidade significativa de droga apreendida.
5. A valoração negativa da quantidade de droga apreendida justifica a fixação do regime semiaberto, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO.