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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de drogas · Dosimetria da pena · Ausência de reformatio in pejus diante do efeito devolutivo da apelação · Inexpressiva quantidade de droga apreendida (19g de crack e 7,30g de maconha) para exasperar a pena-base

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.069.849 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS DIANTE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19G DE CRACK e 7,30G DE MACONHA) PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a sentença condenatória por tráfico de drogas, fixando a pena em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 2. O recorrente alega violação dos artigos 617 do CPP, 59 do CP e 42 da Lei n. 11.343/2006, sustentando que a pena-base foi aumentada indevidamente com base na natureza da droga, sem considerar a pequena quantidade apreendida.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, fundamentada na natureza da droga, é proporcional e razoável, considerando a quantidade apreendida. 4. Outra questão é se houve reformatio in pejus, uma vez que o Tribunal de origem, ao afastar a análise negativa da culpabilidade, manteve a pena-base fixada pelo juiz sentenciante.

Razões de decidir

5. A natureza e quantidade da droga devem ser consideradas na fixação da pena-base, mas a exasperação deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. A quantidade de 19g de crack e 7,30g de maconha não justifica a exasperação aplicada, conforme entendimento do STJ. 7. Não houve reformatio in pejus, pois o Tribunal pode revisar os critérios dosimétricos sem agravar a situação final do réu, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 680 DIAS-MULTA.

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS DIANTE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19G DE CRACK e 7,30G DE MACONHA) PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a sentença …

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS DIANTE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19G DE CRACK e 7,30G DE MACONHA) PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a sentença condenatória por tráfico de drogas, fixando a pena em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

2. O recorrente alega violação dos artigos 617 do CPP, 59 do CP e 42 da Lei n. 11.343/2006, sustentando que a pena-base foi aumentada indevidamente com base na natureza da droga, sem considerar a pequena quantidade apreendida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, fundamentada na natureza da droga, é proporcional e razoável, considerando a quantidade apreendida.

4. Outra questão é se houve reformatio in pejus, uma vez que o Tribunal de origem, ao afastar a análise negativa da culpabilidade, manteve a pena-base fixada pelo juiz sentenciante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A natureza e quantidade da droga devem ser consideradas na fixação da pena-base, mas a exasperação deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

6. A quantidade de 19g de crack e 7,30g de maconha não justifica a exasperação aplicada, conforme entendimento do STJ.

7. Não houve reformatio in pejus, pois o Tribunal pode revisar os critérios dosimétricos sem agravar a situação final do réu, desde que a decisão seja devidamente fundamentada.

IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 680 DIAS-MULTA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301495208, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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