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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Afastamento da causa de diminuição de pena do § 4º do art · 33 da lei n · 11.343/2006

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.065.118 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto em face de acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na quantidade de drogas apreendidas, no modus operandi e nas circunstâncias do caso concreto. O recorrente alega que a caracterização da dedicação a atividades criminosas deveria se basear exclusivamente em registros de antecedentes criminais.

Questão em discussão

2. Há uma única questão em discussão: verificar se há elementos concretos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

Razões de decidir

3. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa, requisitos que devem ser analisados cumulativamente. 4. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a quantidade e as circunstâncias em que as drogas foram apreendidas podem ser consideradas para concluir pela dedicação do agente à atividade criminosa, mesmo que este não tenha antecedentes criminais. 5. O acórdão recorrido fundamenta a negativa da aplicação da minorante na expressiva quantidade de droga apreendida (cerca de 1,1 kg de maconha), no modus operandi do delito e em elementos concretos que indicam habitualidade na prática delitiva, evidenciando dedicação à atividade criminosa. 6. Superar as conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto em face de acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com …

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.

11.343/2006. ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto em face de acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na quantidade de drogas apreendidas, no modus operandi e nas circunstâncias do caso concreto. O recorrente alega que a caracterização da dedicação a atividades criminosas deveria se basear exclusivamente em registros de antecedentes criminais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma única questão em discussão: verificar se há elementos concretos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa, requisitos que devem ser analisados cumulativamente.

4. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a quantidade e as circunstâncias em que as drogas foram apreendidas podem ser consideradas para concluir pela dedicação do agente à atividade criminosa, mesmo que este não tenha antecedentes criminais.

5. O acórdão recorrido fundamenta a negativa da aplicação da minorante na expressiva quantidade de droga apreendida (cerca de 1,1 kg de maconha), no modus operandi do delito e em elementos concretos que indicam habitualidade na prática delitiva, evidenciando dedicação à atividade criminosa.

6. Superar as conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301182091, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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