TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Regime inicial de cumprimento de pena (fechado) · Grande quantidade de drogas · 11kg de maconha

Julgado em 17/12/2024 · HC 826.295 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (FECHADO). GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. 11KG DE MACONHA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 485 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. 2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve o regime inicial fechado. 3. O impetrante alega que as circunstâncias judiciais são favoráveis à fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, considerando as circunstâncias judiciais e a quantidade de droga apreendida.

Razões de decidir

5. A quantidade de droga apreendida (11kg de maconha) foi considerada para a escolha do regime fechado, não havendo falar-se em inidoneidade. Precedentes. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (FECHADO). GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. 11KG DE MACONHA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 485 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (FECHADO). GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. 11KG DE MACONHA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de 485 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006.

2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve o regime inicial fechado.

3. O impetrante alega que as circunstâncias judiciais são favoráveis à fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, considerando as circunstâncias judiciais e a quantidade de droga apreendida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A quantidade de droga apreendida (11kg de maconha) foi considerada para a escolha do regime fechado, não havendo falar-se em inidoneidade. Precedentes.

IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301783860, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual