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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Abrandamento do regime prisional · Inviabilidade · Gravidade concreta do delito

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no HC 954.358 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de agravamento do regime inicial de cumprimento da pena em razão da existência de circunstância judicial …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de agravamento do regime inicial de cumprimento da pena em razão da existência de circunstância judicial negativa.

2. No caso, não obstante a primariedade e os bons antecedentes do acusado, a pena-base permaneceu acima do mínimo legal em razão da gravidade concreta do delito, consubstanciada nas circunstâncias da prática delitiva e na quantidade e a natureza da droga apreendida, o que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso, para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403960387, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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