IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO..
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a decretação da custódia cautelar. 3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva da Agravante. 5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da Agravante e a alegação de constrangimento ilegal.
6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme o CPP. 7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco social demonstrado pela prática reiterada de crimes. 8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.
9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312, parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 11.03.2020.
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IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO..
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a decretação da custódia cautelar.
3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva da Agravante.
5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da Agravante e a alegação de constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme o CPP.
7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco social demonstrado pela prática reiterada de crimes.
8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312, parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j.
24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j.
11.03.2020.