AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus …
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF DESPROVIDO.
1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
2. A valoração negativa de consequências do delito de tráfico de drogas não se deu com fundamentação idônea, pois o aspecto ressaltado na origem, ou seja, a disseminação de entorpecentes em comunidade de baixa renda, como infelizmente ocorre como regra geral em nossa sociedade, é consequência que não extrapola o tipo penal em comento, na medida em que foram mencionados fundamentos genéricos, não constituindo justificativa idônea para elevação da pena-base.
3. Era de rigor o redimensionamento da pena da agravada, que restou fixada em 12 anos e 10 meses de reclusão, e pagamento de 1.747 dias-multa, para os crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação ao narcotráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), não havendo motivos para a reforma da decisão impugnada.
4. Agravo regimental desprovido.