PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem cidadão ajuizou ação popular objetivando a anulação de acordo judicial, homologado pelo juízo competente, celebrado entre a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a União, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Município de Pirambu/SE e o Município de Pacatuba/SE. Na sentença o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto pelo demandante contra decisão que não conheceu do seu recurso especial. II - Verifica-se que acórdão objeto do recurso especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoante a Jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.389.204/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 3/8/2020; EDcl no AgInt no REsp
1.838.532/CE, relator Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020; AgInt no AREsp 1.623.926/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 26/8/2020. III - Conforme pontuado no Parecer Ministerial (e-STJ Fl.1457): "Cremos que a instância ordinária agiu com o costumeiro acerto, pois é cediço que a ação popular não é via adequada para desfazer ato processual de natureza decisória, in casu, acórdão homologatório de acordo proferido pelo TRF da 5ª Região." IV - Agravo interno improvido.