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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação popular · Desprovimento do agravo interno · Manutenção da decisão recorrida · Anp, a união, a fundação instituto brasileiro de geografia e estatística

Julgado em 27/11/2024 · AgInt no REsp 2.147.218 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem cidadão ajuizou ação popular objetivando a anulação de acordo judicial, homologado pelo juízo competente, celebrado entre a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a União, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem cidadão ajuizou ação popular objetivando a anulação de acordo judicial, homologado pelo juízo competente, celebrado entre a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a União, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Município de Pirambu/SE e o Município de Pacatuba/SE. Na sentença o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto pelo demandante contra decisão que não conheceu do seu recurso especial. II - Verifica-se que acórdão objeto do recurso especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoante a Jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.389.204/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 3/8/2020; EDcl no AgInt no REsp

1.838.532/CE, relator Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020; AgInt no AREsp 1.623.926/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 26/8/2020. III - Conforme pontuado no Parecer Ministerial (e-STJ Fl.1457): "Cremos que a instância ordinária agiu com o costumeiro acerto, pois é cediço que a ação popular não é via adequada para desfazer ato processual de natureza decisória, in casu, acórdão homologatório de acordo proferido pelo TRF da 5ª Região." IV - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401939821, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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