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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo qualificado por uso de arma de fogo · Prisão preventiva · Ausência de flagrante ilegalidade

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no HC 944.154 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE INQUÉRITOS E MEDIDAS CAUTELARES DA COMARCA DE BELÉM/PA PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente. 2. O Tribunal de origem entendeu que a 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Comarca de Belém/PA possuía competência para decretar a prisão preventiva, posteriormente ratificada pela Vara Única da Comarca de Moju/PA.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva.

Razões de decidir

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade na prisão preventiva, pois a competência da Vara foi corretamente fundamentada e a prisão ratificada pelo juízo competente. 6. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e obstar a atuação de organização criminosa.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva é válida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de obstar a atuação de organização criminosa."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 14.836/2024.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 905.731/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.05.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.05.2023.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE INQUÉRITOS E MEDIDAS CAUTELARES DA COMARCA DE BELÉM/PA PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE INQUÉRITOS E MEDIDAS CAUTELARES DA COMARCA DE BELÉM/PA PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente.

2. O Tribunal de origem entendeu que a 1ª Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Comarca de Belém/PA possuía competência para decretar a prisão preventiva, posteriormente ratificada pela Vara Única da Comarca de Moju/PA.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

5. Não se verifica flagrante ilegalidade na prisão preventiva, pois a competência da Vara foi corretamente fundamentada e a prisão ratificada pelo juízo competente.

6. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e obstar a atuação de organização criminosa.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva é válida quando fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de obstar a atuação de organização criminosa."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 14.836/2024.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 905.731/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j.

27.05.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.05.2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403405106, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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