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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de estelionato e organização criminosa cometidos contra pessoas idosas · Golpe do bilhete premiado · Alegação de demora na apreciação de recurso de apelação criminal · Princípio da duração razoável do processo

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no HC 940.776 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMETIDOS CONTRA PESSOAS IDOSAS. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR EM DECISÃO DE INSTÂNCIA INFERIOR. PROCESSO QUE TRAMITA REGULARMENTE NA ORIGEM, INCLUSIVE AGUARDANDO, APENAS, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente Habeas corpus que não foi conhecido. O agravante alega constrangimento ilegal decorrente da demora na apreciação do recurso de apelação interposto no âmbito de ação penal em que o agravante foi condenado, juntamente com corréus, por estelionato e associação criminosa contra diversos idosos, e requer a revogação da prisão preventiva.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se é há excesso de prazo no feito, hábil a ensejar a revogação da prisão preventiva do agravante.

Razões de decidir

3. Quanto ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência desta Corte indica que a análise dos prazos processuais deve considerar a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não sendo configurado constrangimento ilegal pela mera contagem aritmética dos prazos (Agrg no HC 786.537/PE). No presente caso, a complexidade do processo, com múltiplos réus e expedição de cartas precatórias, justifica o tempo decorrido, além de haver movimentação processual regular. 4. O princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assegura aos litigantes o direito a um andamento célere dos processos, todavia, o habeas corpus não é o instrumento adequado para provocar a atuação correicional do Superior Tribunal de Justiça sobre eventuais atrasos na tramitação processual em tribunais de instância inferior, sob pena de supressão de instância. 5. Processo que, no Tribunal de origem, encontra-se em regular tramitação, sem que tenha sido verificada qualquer abuso ou demora decorrente de negligência.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMETIDOS CONTRA PESSOAS IDOSAS. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR EM DECISÃO DE INSTÂNCIA INFERIOR. PROCESSO QUE TRAMITA REGULARMENTE NA ORIGEM, INCLUSIVE …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMETIDOS CONTRA PESSOAS IDOSAS. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR EM DECISÃO DE INSTÂNCIA INFERIOR. PROCESSO QUE TRAMITA REGULARMENTE NA ORIGEM, INCLUSIVE AGUARDANDO, APENAS, A DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente Habeas corpus que não foi conhecido. O agravante alega constrangimento ilegal decorrente da demora na apreciação do recurso de apelação interposto no âmbito de ação penal em que o agravante foi condenado, juntamente com corréus, por estelionato e associação criminosa contra diversos idosos, e requer a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se é há excesso de prazo no feito, hábil a ensejar a revogação da prisão preventiva do agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Quanto ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência desta Corte indica que a análise dos prazos processuais deve considerar a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não sendo configurado constrangimento ilegal pela mera contagem aritmética dos prazos (Agrg no HC 786.537/PE). No presente caso, a complexidade do processo, com múltiplos réus e expedição de cartas precatórias, justifica o tempo decorrido, além de haver movimentação processual regular.

4. O princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, assegura aos litigantes o direito a um andamento célere dos processos, todavia, o habeas corpus não é o instrumento adequado para provocar a atuação correicional do Superior Tribunal de Justiça sobre eventuais atrasos na tramitação processual em tribunais de instância inferior, sob pena de supressão de instância.

5. Processo que, no Tribunal de origem, encontra-se em regular tramitação, sem que tenha sido verificada qualquer abuso ou demora decorrente de negligência.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403229201, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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