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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Excesso de prazo na prisão

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no HC 942.274 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado para revogar prisão preventiva por alegado excesso de prazo. 2. A prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2021, com cumprimento do mandado em 6 de maio de 2023, após a localização do paciente. 3. A defesa alega constrangimento ilegal devido à prisão preventiva superior a três anos sem início da instrução processual.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva que justifique sua revogação, considerando a retomada dos prazos processuais após cumprimento do mandado. 5. Verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.

Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A demora na execução da prisão decorreu da suspensão do processo por revelia, não havendo inércia do Judiciário. 8. O paciente não se encontra detido há mais de três anos em decorrência desta ação penal, mas em razão do cumprimento de prisão-pena em processo diverso.

Dispositivo e tese

9. Agravo regimental improvido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado para revogar prisão preventiva por alegado excesso de prazo. 2. A prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2021, com cumprimento do …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado para revogar prisão preventiva por alegado excesso de prazo.

2. A prisão preventiva foi decretada em 23 de março de 2021, com cumprimento do mandado em 6 de maio de 2023, após a localização do paciente.

3. A defesa alega constrangimento ilegal devido à prisão preventiva superior a três anos sem início da instrução processual.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva que justifique sua revogação, considerando a retomada dos prazos processuais após cumprimento do mandado.

5. Verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

7. A demora na execução da prisão decorreu da suspensão do processo por revelia, não havendo inércia do Judiciário.

8. O paciente não se encontra detido há mais de três anos em decorrência desta ação penal, mas em razão do cumprimento de prisão-pena em processo diverso.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403309353, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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