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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria da pena · Caso em exame1 · Questão em discussão2 · Iii

Julgado em 19/11/2024 · AgRg nos EDcl no HC 909.820 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; Lei n. 9.099/1995; CP, arts. 330, 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no REsp 1898916/RS, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena da agravante para 6 meses de detenção pelo crime de exercício ilegal da medicina e 4 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima. II. …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena da agravante para 6 meses de detenção pelo crime de exercício ilegal da medicina e 4 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na alegação de violação ao princípio da correlação, de ilegalidade pelo não oferecimento da transação penal e, por fim, na necessidade de aplicação da fração de 1/6 sobre a pena base, e não sobre o intervalo da pena em abstrato.

III. Razões de decidir3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração.

4. A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.

5. A proposta de transação penal deve observar a soma das penas máximas cominadas, sendo incabível quando o resultado superar 2 anos.

6. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica para cada circunstância judicial.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica. 2. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; Lei n.

9.099/1995; CP, arts. 330, 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no REsp 1898916/RS, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401525887, publicação em 25/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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