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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Multirreincidência · Ausência de constrangimento ilegal · Utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio · Impugnação inadequada dos fundamentos da decisão agravada

Julgado em 27/11/2024 · AgRg no HC 926.744 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/5. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Nilson Adriano Joner contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da fração de 1/5 utilizada para o agravamento da pena em razão da multirreincidência. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pelo colegiado.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se a fração de 1/5 aplicada pelas instâncias ordinárias para o agravamento da pena em razão da reincidência é desproporcional, configurando constrangimento ilegal; (ii) se o agravo regimental enfrenta adequadamente os fundamentos da decisão monocrática.

Razões de decidir

3. O agravo regimental é tempestivo, contudo, não há fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão anterior ou prover o recurso. 4. A decisão agravada corretamente seguiu a jurisprudência do STJ, que considera a fração de 1/5 adequada e proporcional no caso de multirreincidência, especialmente quando o réu possui várias condenações transitadas em julgado, como no caso presente. 5. O uso do habeas corpus como substituto de recurso próprio não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. 6. A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Segundo a jurisprudência do STJ, a mera repetição do mérito da controvérsia, sem atacar os fundamentos da decisão recorrida, viola o princípio da dialeticidade.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/5. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Nilson Adriano Joner …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/5. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Nilson Adriano Joner contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da fração de 1/5 utilizada para o agravamento da pena em razão da multirreincidência. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pelo colegiado.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se a fração de 1/5 aplicada pelas instâncias ordinárias para o agravamento da pena em razão da reincidência é desproporcional, configurando constrangimento ilegal; (ii) se o agravo regimental enfrenta adequadamente os fundamentos da decisão monocrática.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é tempestivo, contudo, não há fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão anterior ou prover o recurso.

4. A decisão agravada corretamente seguiu a jurisprudência do STJ, que considera a fração de 1/5 adequada e proporcional no caso de multirreincidência, especialmente quando o réu possui várias condenações transitadas em julgado, como no caso presente.

5. O uso do habeas corpus como substituto de recurso próprio não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese.

6. A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Segundo a jurisprudência do STJ, a mera repetição do mérito da controvérsia, sem atacar os fundamentos da decisão recorrida, viola o princípio da dialeticidade.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402423627, publicação em 02/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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