TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Autoria e materialidade comprovadas · Condenação baseada em provas testemunhais e materiais · Afastamento da minorante do tráfico privilegiado

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.519.489 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com pena fixada acima do mínimo legal, fundamentada na quantidade de drogas apreendidas e na existência de maus antecedentes. O recorrente alega insuficiência de provas e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se há provas suficientes para embasar a condenação, considerando os depoimentos de policiais e as provas materiais; e (ii) se a negativa da aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi adequadamente fundamentada, à luz dos antecedentes e da reincidência do recorrente.

Razões de decidir

3. Os depoimentos dos policiais que participaram da abordagem são idôneos e suficientes para fundamentar a condenação, especialmente quando corroborados por outras provas materiais, como a apreensão de 127 invólucros de maconha (242,52g); 321 papelotes de cocaína (268, 87g); e 165 microtubos de crack (121,1g), além de laudos periciais. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que depoimentos de policiais, quando coerentes e firmes, possuem valor probatório, salvo prova concreta em contrário, o que não foi demonstrado pela defesa. 4. A versão do réu de que teria sido vítima de flagrante forjado revelou-se isolada e sem suporte probatório, não havendo elementos concretos que sustentem suas alegações. O laudo de exame de corpo de delito constatou a ausência de lesões recentes, afastando a alegação de agressão policial. 5. A negativa da aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada com base nos maus antecedentes e reincidência do réu, que ostenta condenações anteriores, inclusive pelo crime de tráfico de drogas. O STJ reconhece que a reincidência e a dedicação a atividades criminosas justificam o afastamento da minorante, conforme Súmula 83/STJ. 6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, tanto no que tange à análise das provas quanto à dosimetria da pena, encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda a reanálise de fatos e provas na via do recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS E MATERIAIS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com pena fixada acima do mínimo legal, fundamentada na quantidade de drogas apreendidas e na existência de maus antecedentes. O recorrente alega insuficiência de provas e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §4º, da Lei n.

11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se há provas suficientes para embasar a condenação, considerando os depoimentos de policiais e as provas materiais; e (ii) se a negativa da aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi adequadamente fundamentada, à luz dos antecedentes e da reincidência do recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os depoimentos dos policiais que participaram da abordagem são idôneos e suficientes para fundamentar a condenação, especialmente quando corroborados por outras provas materiais, como a apreensão de 127 invólucros de maconha (242,52g); 321 papelotes de cocaína (268, 87g); e 165 microtubos de crack (121,1g), além de laudos periciais. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que depoimentos de policiais, quando coerentes e firmes, possuem valor probatório, salvo prova concreta em contrário, o que não foi demonstrado pela defesa.

4. A versão do réu de que teria sido vítima de flagrante forjado revelou-se isolada e sem suporte probatório, não havendo elementos concretos que sustentem suas alegações. O laudo de exame de corpo de delito constatou a ausência de lesões recentes, afastando a alegação de agressão policial.

5. A negativa da aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada com base nos maus antecedentes e reincidência do réu, que ostenta condenações anteriores, inclusive pelo crime de tráfico de drogas. O STJ reconhece que a reincidência e a dedicação a atividades criminosas justificam o afastamento da minorante, conforme Súmula 83/STJ.

6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, tanto no que tange à análise das provas quanto à dosimetria da pena, encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda a reanálise de fatos e provas na via do recurso especial.

IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304367781, publicação em 17/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual