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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Pleito de condenação pela prática do crime de associação para o tráfico · Estabilidade e permanência não demonstrados · Dosimetria da pena

Julgado em 27/11/2024 · AREsp 2.460.524 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial dos agravantes, questionando a absolvição por associação para o tráfico e a dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. 2. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo do Ministério Público do Estado do Piauí e pelo provimento parcial do agravo da defesa para aplicar a minorante do tráfico privilegiado.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição por associação para o tráfico foi correta diante da ausência de prova de vínculo estável e permanente entre os acusados. 4. A segunda questão é se a dosimetria da pena por tráfico de drogas foi adequada, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, além da não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

Razões de decidir

5. A absolvição por associação para o tráfico foi mantida devido à falta de provas concretas de vínculo estável e permanente, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a pena-base foi fixada com base na quantidade e nocividade das drogas, sem evidência de ilegalidade ou abuso de poder. 7. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi justificado pela dedicação dos recorrentes à atividade criminosa, evidenciada por petrechos e circunstâncias do tráfico. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial dos agravantes, questionando a …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial dos agravantes, questionando a absolvição por associação para o tráfico e a dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas.

2. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo do Ministério Público do Estado do Piauí e pelo provimento parcial do agravo da defesa para aplicar a minorante do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição por associação para o tráfico foi correta diante da ausência de prova de vínculo estável e permanente entre os acusados.

4. A segunda questão é se a dosimetria da pena por tráfico de drogas foi adequada, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, além da não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A absolvição por associação para o tráfico foi mantida devido à falta de provas concretas de vínculo estável e permanente, conforme entendimento consolidado do STJ.

6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, pois a pena-base foi fixada com base na quantidade e nocividade das drogas, sem evidência de ilegalidade ou abuso de poder.

7. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi justificado pela dedicação dos recorrentes à atividade criminosa, evidenciada por petrechos e circunstâncias do tráfico.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303198190, publicação em 17/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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