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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria da pena · Aumento da pena-base acima de 1/3 · Quantidade relevante

Julgado em 27/11/2024 · AREsp 2.432.600 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/3. QUANTIDADE RELEVANTE. MAIS DE 1/2 TONELADA DE MACONHA (789 kg.). TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SOFISTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. COMPARTIMENTO ESCONDIDO. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado em condenação por tráfico de drogas.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reformatio in pejus em recurso exclusivamente defensivo.

Razões de decidir

4. A quantidade expressiva de droga apreendida (789,40 kg de maconha) justifica a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. O afastamento do tráfico privilegiado é adequado, pois o recorrente não preenche os requisitos legais, demonstrando envolvimento em organização criminosa, dado o profissionalismo do transporte feito, com divisão de tarefas, veículo preparado e compartimento escondido. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/3. QUANTIDADE RELEVANTE. MAIS DE 1/2 TONELADA DE MACONHA (789 kg.). TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SOFISTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. COMPARTIMENTO ESCONDIDO. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/3. QUANTIDADE RELEVANTE. MAIS DE 1/2 TONELADA DE MACONHA (789 kg.). TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SOFISTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. COMPARTIMENTO ESCONDIDO. DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado em condenação por tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado.

3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reformatio in pejus em recurso exclusivamente defensivo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A quantidade expressiva de droga apreendida (789,40 kg de maconha) justifica a exasperação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei 11.343/2006.

5. O afastamento do tráfico privilegiado é adequado, pois o recorrente não preenche os requisitos legais, demonstrando envolvimento em organização criminosa, dado o profissionalismo do transporte feito, com divisão de tarefas, veículo preparado e compartimento escondido.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302854185, publicação em 17/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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