DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. VARIEDADE DE DROGAS E APREENSÃO DE PETRECHOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, afastando a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente sustenta que a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de prova concreta de mercancia justificariam a aplicação da referida minorante.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a quantidade e a variedade de drogas, juntamente com a apreensão de petrechos e indícios de mercancia, afastam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado; e (ii) verificar se a análise do acervo fático-probatório é imprescindível para o acolhimento das razões recursais.
3. Embora tenha sido apreendida quantidade não expressiva de entorpecentes (3,28g de maconha e 3,67g de cocaína), fracionadas e prontas para comercialização, também foram encontrados petrechos como prato, colher e balança de precisão com resquícios de drogas, circunstâncias todas que indicam a dedicação do réu a atividades ilícitas, e são aptas a afastar a incidência da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 4. O contexto fático posto, corroborado por depoimentos policiais e denúncias de tráfico por parte do recorrente, estão em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, segundo o qual a existência de petrechos e a diversidade de entorpecentes apreendidos são elementos suficientes para afastar a minorante do tráfico privilegiado, conforme a Súmula 83/STJ. 5. Para modificar as conclusões da instância ordinária, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. VARIEDADE DE DROGAS E APREENSÃO DE PETRECHOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, afastando a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente sustenta que a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de prova concreta de mercancia justificariam a aplicação da referida minorante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a quantidade e a variedade de drogas, juntamente com a apreensão de petrechos e indícios de mercancia, afastam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado; e (ii) verificar se a análise do acervo fático-probatório é imprescindível para o acolhimento das razões recursais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Embora tenha sido apreendida quantidade não expressiva de entorpecentes (3,28g de maconha e 3,67g de cocaína), fracionadas e prontas para comercialização, também foram encontrados petrechos como prato, colher e balança de precisão com resquícios de drogas, circunstâncias todas que indicam a dedicação do réu a atividades ilícitas, e são aptas a afastar a incidência da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
4. O contexto fático posto, corroborado por depoimentos policiais e denúncias de tráfico por parte do recorrente, estão em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, segundo o qual a existência de petrechos e a diversidade de entorpecentes apreendidos são elementos suficientes para afastar a minorante do tráfico privilegiado, conforme a Súmula 83/STJ.
5. Para modificar as conclusões da instância ordinária, seria necessária a reanálise do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.