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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de drogas · Pretensão de desclassificação · Contexto de tráfico · Quantidade e diversidade de drogas

Julgado em 26/11/2024 · AREsp 2.407.161 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. DINHEIRO. PROVA ORAL CONTRÁRIA À DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE PEQUENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. INERENTE AO TIPO PENAL. Recurso parcialmente provido.

Caso em exame

1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a dosimetria da pena. 2. O recorrente alega violação aos arts. 28, 33 e 42 da Lei 11.343/2006 e 59 do Código Penal, questionando a tipificação e a valoração das circunstâncias judiciais.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, especialmente quanto à valoração das circunstâncias e consequências do crime. 4. Há também a questão sobre a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal, diante das provas apresentadas.

Razões de decidir

5. A jurisprudência reconhece que o testemunho de policiais é prova idônea. Ademais, além da apreensão de duas bolsas, contendo drogas e dinheiro (sementes e folhas de maconha, 35g de maconha, 1g de crack em 20 trouxinhas e R$365,85), há o testemunho da esposa de que o réu nunca frequentou tratamento contra dependência química. 6. A alegação de uso pessoal não foi comprovada de forma clara e segura, sendo mantida a condenação por tráfico de drogas. 7. A pena-base foi reduzida por falta de fundamentação concreta para a valoração negativa das circunstâncias (quantidade não relevante) e consequências do crime, que não extrapolam as esperadas pelo tipo penal, como as eventuais repercussões aos familiares (esposa e filho) pelo seu encarceramento. IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. DINHEIRO. PROVA ORAL CONTRÁRIA À DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE PEQUENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. INERENTE AO TIPO PENAL. Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. DINHEIRO. PROVA ORAL CONTRÁRIA À DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE PEQUENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. INERENTE AO TIPO PENAL. Recurso parcialmente provido.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a dosimetria da pena.

2. O recorrente alega violação aos arts. 28, 33 e 42 da Lei

11.343/2006 e 59 do Código Penal, questionando a tipificação e a valoração das circunstâncias judiciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, especialmente quanto à valoração das circunstâncias e consequências do crime.

4. Há também a questão sobre a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal, diante das provas apresentadas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência reconhece que o testemunho de policiais é prova idônea. Ademais, além da apreensão de duas bolsas, contendo drogas e dinheiro (sementes e folhas de maconha, 35g de maconha, 1g de crack em 20 trouxinhas e R$365,85), há o testemunho da esposa de que o réu nunca frequentou tratamento contra dependência química.

6. A alegação de uso pessoal não foi comprovada de forma clara e segura, sendo mantida a condenação por tráfico de drogas.

7. A pena-base foi reduzida por falta de fundamentação concreta para a valoração negativa das circunstâncias (quantidade não relevante) e consequências do crime, que não extrapolam as esperadas pelo tipo penal, como as eventuais repercussões aos familiares (esposa e filho) pelo seu encarceramento.

IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302385425, publicação em 17/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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