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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Dosimetria da pena · Pena-base fixada acima do mínimo legal · Quantidade não expressiva de drogas

Julgado em 26/11/2024 · AREsp 2.321.558 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena inicial de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, reduzida pelo Tribunal de origem para 7 anos, 9 meses e 10 dias. 2. O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso especial para fixar a pena-base no mínimo legal e estabelecer regime semiaberto.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base e o regime inicial fechado.

Razões de decidir

4. A quantidade de drogas apreendidas não justifica a exasperação da pena-base, pois não extrapola as elementares do tipo penal, isto é, 48,83 gramas de maconha, 2,46 gramas de cocaína e 1,07 grama de crack. 5. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, considerando a pequena quantidade de drogas. 6. O regime fechado é mantido devido à reincidência do agravante, conforme art. 33, § 2º, b, do Código Penal. IV. RECURSO PROVIDO PARA FIXAR A PENA EM 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 50 DIAS-MULTA.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena inicial de 9 anos, 1 mês e 20 …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que o agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena inicial de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, reduzida pelo Tribunal de origem para 7 anos, 9 meses e 10 dias.

2. O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso especial para fixar a pena-base no mínimo legal e estabelecer regime semiaberto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base e o regime inicial fechado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A quantidade de drogas apreendidas não justifica a exasperação da pena-base, pois não extrapola as elementares do tipo penal, isto é, 48,83 gramas de maconha, 2,46 gramas de cocaína e 1,07 grama de crack.

5. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, considerando a pequena quantidade de drogas.

6. O regime fechado é mantido devido à reincidência do agravante, conforme art. 33, § 2º, b, do Código Penal.

IV. RECURSO PROVIDO PARA FIXAR A PENA EM 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 50 DIAS-MULTA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300863540, publicação em 17/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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