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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Exame grafotécnico · Consentimento · Prova lícita

Julgado em 13/11/2024 · AgRg no RHC 186.347 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXAME GRAFOTÉCNICO. CONSENTIMENTO. PROVA LÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na obtenção de material utilizado em exame grafotécnico. 2. A agravante foi condenada por tráfico de drogas, com base em prova grafotécnica que, segundo a defesa, foi obtida sem o devido consentimento e informação.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a coleta de material grafotécnico, com o consentimento da agravante, configura prova ilícita por simples ausência de informação sobre todas as suas consequências legais.

Razões de decidir

4. O acórdão recorrido afastou a nulidade, considerando que houve consentimento espontâneo da agravante para a coleta do material. 5. A decisão, aliás, destacou também que o inquérito policial é peça meramente facultativa e que eventuais irregularidades não contaminam a ação penal. 6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não há direito absoluto à produção de prova, cabendo ao juiz avaliar a pertinência e relevância das provas requeridas e produzidas. 7. A defesa não demonstrou ilegalidade flagrante na coleta do material, nem apresentou provas de que a agravante foi induzida a erro.

Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A coleta de material grafotécnico com consentimento não configura prova ilícita. 2. O inquérito policial é peça facultativa e eventuais irregularidades não contaminam a ação penal."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVI; CPP, arts. 157, 400. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 131.158/RS, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 26/4/2016; STJ, AgRg no HC 216.901/PR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe 23/8/2022.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXAME GRAFOTÉCNICO. CONSENTIMENTO. PROVA LÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na obtenção de material utilizado em exame grafotécnico. 2. A agravante foi condenada por tráfico de drogas, com …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXAME GRAFOTÉCNICO. CONSENTIMENTO. PROVA LÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na obtenção de material utilizado em exame grafotécnico.

2. A agravante foi condenada por tráfico de drogas, com base em prova grafotécnica que, segundo a defesa, foi obtida sem o devido consentimento e informação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a coleta de material grafotécnico, com o consentimento da agravante, configura prova ilícita por simples ausência de informação sobre todas as suas consequências legais.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido afastou a nulidade, considerando que houve consentimento espontâneo da agravante para a coleta do material.

5. A decisão, aliás, destacou também que o inquérito policial é peça meramente facultativa e que eventuais irregularidades não contaminam a ação penal.

6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não há direito absoluto à produção de prova, cabendo ao juiz avaliar a pertinência e relevância das provas requeridas e produzidas.

7. A defesa não demonstrou ilegalidade flagrante na coleta do material, nem apresentou provas de que a agravante foi induzida a erro.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A coleta de material grafotécnico com consentimento não configura prova ilícita. 2. O inquérito policial é peça facultativa e eventuais irregularidades não contaminam a ação penal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVI; CPP, arts. 157, 400. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 131.158/RS, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 26/4/2016; STJ, AgRg no HC 216.901/PR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe 23/8/2022.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303112256, publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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